Diretora: Professora Tatiana Bittencourt Dumêt

Possui graduação em Engenharia Civil pela Universidade Católica do Salvador (1988), mestrado em Engenharia Civil [SP-Capital] pela Universidade de São Paulo (1995) e doutorado em Engenharia Civil (Engenharia de Estruturas) [S. Carlos] pela Universidade de São Paulo (2003).  Professora Associada da Universidade Federal da Bahia. Tem experiência na área de Engenharia Civil, com ênfase em Estruturas de Concreto, atuando principalmente nos seguintes temas: concreto, concreto armado, concreto protendido, dimensionamento e fôrmas. Já  desenvolveu  atividades administrativas  como  chefe  de departamento,  coordenadora  do Colegiado do Curso de Engenharia Civil, coordenadora  do  Laboratório  de Estruturas  e  diretora  geral  da  Fundação Escola Politécnica (FEP).

Última atualização do currículo em 03/07/2014

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Vice Diretora: Regina Ferreira Viana

É professora do Departamento de Engenharia Química,  doutora  em  Engenharia  Química  e pesquisadora.  Fundou,  coordenou  e  atuou como  assessora  no  escritório  regional  da Agência  Nacional  de  Petróleo,  Gás  Natural  e
Biocombustíveis  na  Bahia  de  2000  a  2007.  Já desenvolveu  atividades  administrativas  na Escola  Politécnica  como  Coordenadora  do Colegiado do Curso de Engenharia Química e vice  coordenadora  do  Mestrado  em Engenharia Química.

(Texto gerado automaticamente pela aplicação CVLattes)

Última atualização do currículo em 25/07/2014

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Estrutura Administrativa

Congregação

É o órgão máximo da Escola, composto pela direção, chefes dos departamento, coordenadores dos colegiados e representantes estudantis. A congregação se reune mensalmente e mais vezes, quando necessário, em sua sala que se localiza no 5º andar da Escola Politécnica.

Compõe-se a Congregação:

Compete à Congregação:

Direção

O diretor e o Vice-Diretor serão escolhidos e nomeados de acordo com a legislação vigente e o previsto no Regimento Geral da Universidade.

Os mandatos do Diretor e do Vice-Diretor serão de quatro anos, permitida uma única recondução.

O Reitor nomeará Diretor ou Vice-Diretor pro-tempore, quando não houver condições para o provimento regular imediato.

Compete ao diretor: